Canabidiol (CBD) no cenário Brasileiro

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CBD ou Canabidiol, até 2014, se encontrava na lista de substâncias proscritas no Brasil, nesse momento já haviam movimentos sociais compostos por pacientes e familiares/cuidadores na luta pelo acesso ao CBD. O modo encontrado pelos interessados foi recorrer aos tribunais de justiça, onde um grande número de pessoas conseguiu obter uma autorização para poder importar produtos à base de Canabidiol (CBD). Em resposta a estes movimentos, a ANVISA retira o CBD da lista de substâncias proscritas, passando para a lista de substâncias controladas e aprova a RDC nº 17/2015 que define os critérios e os procedimentos para a importação desses produtos, essa conquista facilitou que os pacientes conseguissem a autorização de importação e pudessem adquirir legalmente esses produtos.

Como utilizar o CBD ou Canabidiol no Brasil?

No Brasil, a comercialização desses produtos é autorizada apenas para o uso oral ou nasal, sendo que o modo mais comum de comercialização até o momento é na forma de óleo, para uso oral. A posologia e o tipo de produto de Canabidiol (CBD) devem ser definidos pelo médico, com base nas características individuais de cada paciente, pois o esquema terapêutico varia de acordo com o tipo de patologia, gravidade da doença, peso corporal e idade. O acompanhamento do tratamento é fundamental para o médico regular a dose conforme os resultados terapêuticos apresentados.

Como e onde comprar Canabidiol (CBD)?

Produtos à base de Canabidiol (CBD) são controlados pela Portaria SVS/MS n. 344/98, portanto para adquirir esses produtos deve-se ter em mãos a prescrição em Receita de Controle Especial em duas vias, emitida por um profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de Produto derivado de Cannabis. A compra pode realizada das seguintes formas:

  • Importação – conforme a última resolução sobre importação de CBD (RDC 335/2020), foi reduzido a quantidade de documentos necessários, passando a ser obrigatório apenas a prescrição médica e o cadastro do paciente ou responsável legal junto a ANVISA. A autorização quando obtida é válida por 2 anos e a importação pode ser realizada por bagagem acompanhada ou por remessa expressa.
  • ONGs autorizadas – é necessário entrar em contato com a ONG escolhida e se informar quais documentos necessários para se cadastrar junto à organização e posteriormente fazer o pedido do produto com a apresentação da prescrição médica.
  • Farmácias – em 2019 foi regulamentado a venda de produtos à base de cannabis em farmácias sem manipulação ou drogarias, a compra pode ser realizada mediante a apresentação da prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.

Considerações finais sobre o CBD ou Canabidiol

Conforme estudos e respostas clinicas, observa-se que o Canabidiol é considerado seguro e sem efeitos colaterais significativos, o mais relatado é a sonolência, o qual em algumas patologias acaba se tornando um efeito benéfico para o paciente. Uma das vantagens de seu uso é por não provocar efeitos psicoativos, diferente do que ocorre em óleos extraídos da cannabis de forma artesanal, o qual não elimina o THC (responsável pelos efeitos psicoativos da planta). Observa-se que nos últimos anos resoluções estão surgindo, desburocratizando o acesso ao Canabidiol (CBD), visto esse este cenário, se espera que novos estudos possam elucidar melhor os mecanismos de ação do Canabidiol e disso outras patologias se beneficiarem com seus efeitos terapêuticos.

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